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HISTÓRIA

PSIJUS – Associação para a Intervenção Jus Psicológica

(História breve)

 

As razões fundadoras

 

Primeira estação: a revelação das necessidades

 

      A PSIJUS, fundada em 2001, nasceu com o objetivo de integrar os profissionais que desempenham funções no âmbito da Psicologia Forense, colmatando, assim, uma lacuna que era já constatável no nosso país. Fruto de necessidades sociais que se revelavam constantes e recorrentes, as universidades tinham iniciado a disponibilização de formações especialmente direccionadas para a intervenção junto das instâncias de disciplinação – tribunais, magistraturas, polícias, prisões e dispositivos de reinserção –, o que determinou o surgimento de inúmeros psicólogos que não se reviam nas organizações, então ainda escassas, que agregavam os técnicos desta vertente do saber. Concomitantemente, a Associação pretende assumir-se como entidade técnico-científica, de promoção e de divulgação da área em que se insere, entendendo que as próximas décadas serão marcadas pelo incremento de respostas face aos novos desafios decorrentes da evolução da sociedade – como, aliás, já se observara em muitos países europeus e do continente americano.

 

      Na sua fase inaugural (2001-2012), a PSIJUS requeria como condição para a aceitação de candidaturas a associado a detenção de qualquer grau académico em Psicologia ou Direito; posteriormente, após a revisão estatutária, registada em 2012, determinada, em parte, por força da nossa adesão à Asociación Iberoamericana Internacional de Psicología Jurídica (AIPJ), passou a ser exigido que os novos associados sejam titulares de grau específico – licenciatura, obtida antes da reforma de Bolonha, ou mestrado, ou doutoramento - na área genericamente cabível de Psicologia Forense, independentemente da designação utilizada: Psicologia do Comportamento Desviante, Psicologia Criminal, Psicologia da Justiça…  

 

     Assistira-se, com efeito, nas décadas de Oitenta e, de modo mais intenso, de Noventa da pregressa centúria, a prementes apelos endereçados pelos dispositivos de controlo social às universidades para que criassem formações em Psicologia hábeis à preparação de técnicos aptos competentes e à captação, descodificação, compreensão e explicação dos fenómenos desviantes e transgressivos, desde os considerados tradicionais, como o crime, nas suas plúrimas manifestações, a outros que começavam a agravar-se, designadamente o consumo de substâncias ilícitas (vulgo: drogas), que semeava o alarme nas comunidades, nesse tempo impreparadas para reagir de maneira diferente da penalização, e lançava a confusão, quando não o caos, no interior das prisões e, de uma maneira geral, em toda a arquitectura da justiça. Tratava-se, pois, de um elenco cada vez mais vasto de objectos cuja apreensão escapava aos psicólogos provenientes das especialidades clássicas – por exemplo, os clínicos -, uma vez que estes novos agidos não se enquadravam apenas – nem particularmente - no quadro das respostas habitualmente disponibilizadas, reclamando outras atitudes e outros saberes interventivos.

 

      A partir de 1982, na sequência da promulgação do Código Penal, que iniciaria vigência no ano subsequente, foi instituído o Instituto de Reinserção Social (IRS, actualmente inserido na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais), destinado à promoção da ressocialização dos reclusos, verificando-se também o reforço das iniciativas implementadas em sede penitenciária – o que se tornou contribuinte da demonstração que as formações psicológicas então disponíveis nas universidades não eram adequadas ao trabalho com estas populações, impondo-se a planificação e ministração de planos curriculares diferenciados, adrede concebidos, que pudessem habilizar o apetrechamento de psicólogos para operarem no âmbito forense. Com efeito, desde as avaliações psicológicas para tribunal, aos exames e pareceres, passando pelo apoio diário, em contexto prisional, à readaptação da população das prisões, a gramática psicológica era outra, que exigia a mudança de objetivos, não se compadecendo com estratégias terapêuticas que, sendo por vezes convenientes, não anulam a lógica da acção forense em sede penitenciária: a preparação para a soltura e para a vida em meio livre, com observância das normas e com empatia suficiente que afaste estes indivíduos de condutas violentas e criminosas. O mesmo se pode afirmar, de resto, no que concerne ao trabalho em centros educativos, com menores rotulados como delinquentes, ou com crianças, adolescentes e jovens institucionalizados por terem sido vítimas dos mais diferentes tipos criminais.

 

       Emergiram, então, por força de renovadas necessidades da sociedade, os curricula em Psicologia vocacionados para o estudo da ordem e das desordens e para a intervenção jus psicológica – variando, no fundamental, as denominações escolhidas: Psicologia do Comportamento Desviante (na Universidade do Porto), Psicologia da Justiça (na Universidade do Minho), Psicologia Criminal e do Comportamento Desviante una Universidade Lusófona), para se citarem apenas as estruturas que foram pioneiras nesta graduação.

 

       A breve trecho, no entanto, observou-se que a cooperação dos psicólogos nas instâncias judiciárias não era restringível ao domínio criminal, extravasando para outras dimensões que, progressivamente, requeriam uma leitura descodificadora, afirmando-se enquanto clientes da Psicologia: o caso da jurisdição de menores, cuja génese remonta aos primórdios do pretérito século, com a Lei de Proteção da Infância (LPI, 1911); de família, com acentuada ênfase nas ruturas da conjugalidade e da parentalidade, que têm caracterizado os decénios mais recentes, bem como no que tange às reconstituições familiares, sem esquecer as adoções ou as novas formas de criar vínculos relacionais duradouros, como as uniões-de-facto, heterossexuais ou homossexuais e os casamentos entre pessoas do mesmo sexo; a esfera civilista, abrangendo as incapacidades, permanentes e acidentais, as diversas formas de responsabilidade civil, a obrigação de indemnizar, mormente nos danos não patrimoniais ou psicológicos, nas impugnações e nas incapacidades testamentárias, entre outros campos que suscitam a intervenção jus psicológica nos quotidianos dos tribunais; a justiça laboral, por exemplo nos acidentes e nas doenças profissionais, com destaque para a fixação e indemnização por danos de natureza psicológica, e no caso de assédio moral; a fiscalidade, uma área em fase de evidenciação na busca de apoio psico forense; o testemunho, ramo que não se confina à vertente criminal, percorrendo transversalmente todos os fora onde a justiça realiza inquirições; a sinistralidade rodoviária, devendo sublinhar-se as inibições de conduzir ou os casos de condução sob efeito de álcool, fármacos  ou de substâncias ilícitas; o acervo de direitos fundamentais e o exercício da cidadania plena; a vitimação e os comportamentos de agressores, quer no plano da sexualidade quer nas várias expressões da violência, incluindo a  psico afetiva e a praticada intra muros da casa de morada de família; as adições, químicas e sem substâncias, e as condutas associais daí advenientes…

 

        As preocupações formativas dos técnicos alargaram o espetro de acção a outras valências; formar psicólogos criminais era já insuficiente, exíguo em presença do necessário: urgia encontrar e fornecer soluções que permitissem responder a um leque muito variado de necessidades que, recorrentemente, se perfilavam nos horizontes do judicial. Fizeram-se, então modificações nos curricula, porque algumas instituições de ensino superior aperceberam-se que a paisagem carecida de intervenção se alterara. Foram muitos os membros da PSIJUS – licenciados de recente data e docentes – que estiveram na linha da frente desta mudança, principalmente, mas não apenas, na Universidade Lusófona, lutando pelo aprofundamento do saber psicológico na justiça: a Psicologia Criminal passou a ocupar o lugar de parte do todo que é a Psicologia Forense, afirmando-se esta como entidade autónoma e específica, que não se pode satisfazer como parcela menor da Psicologia tradicional, como por vezes era identificada, e que não é – nem pode ser - uma Psicologia Clínica revisitada, servida pelos mesmos psicólogos, com meras mudanças do local de desempenho e da qualidade judicial dos sujeitos envolvidos!

 

Segunda estação: as novas realidades

 

      Portugal transformou-se, a partir dos anos Noventa, numa sociedade multicultural, em resultado das vagas sucessivas de imigrantes, provenientes, primeiramente, do leste europeu, depois de África e da Ásia. País regularmente de emigrantes, aqueles anos converteram Portugal em local de acolhimento de muitos imigrantes, introduzindo uma nova geografia cultural, determinando abordagens diferenciadas; estes recém-chegados habitantes juntaram-se às gerações de afro descendentes das primeiras ondas de imigração, gerando-se um autêntico macrocosmos de culturas, um mosaico diferente do que era comum em muitas cidades e vilas portuguesas.

Por outro lado, os anos Oitenta/Noventa representaram tempos complexos no aumento do abuso de tóxicos, deparando-se as instituições com consumos cada vez mais precoces e, simultaneamente, mais prolongados, a que se associaram as patologias infecto-contagiosas, como as DST, destacando-se o HIV e uma multiplicidade de infeções oportunistas. A persistência da política criminalizadora no que ao uso de drogas tange fez-se tributária da crise que então se instalou.

 

        Entretanto, nessa mesma época, algumas autarquias passaram a apostar na prevenção dos consumos, intensificando ações que não se limitavam ao espaço escolar, transitando para as ruas, e travessas, e becos onde a vida acontece, nomeadamente os bairros apelidados problemáticos: Lisboa, no tempo da presidência de Jorge Sampaio (1990-1995), assumiu o pioneirismo destas iniciativas, tal como o Porto, durante o período em que Fernando Gomes esteve à frente dos destinos municipais. Várias cidades seguiram idênticas políticas, verificando-se a necessidade de contratação de psicólogos especializados em prevenção – e, mais tarde, não apenas do consumo de substâncias ilegais, como inicialmente se concebera - mas em diversificados domínios, como o abandono escolar, os atos delituosos ou as meras incivilidades, as transgressionalidades típicas da adolescência e da juventude, em suma, as circunstâncias, os comportamentos e as situações de risco, com aplicação de programas preventivos em idades cada vez mais precoces. As reformulações legislativas no Direito dos Menores (1999) robusteceram a racionalidade interventiva e a comparticipação dos psicólogos com formação em desviância e em assuntos forenses, quer nos dispositivos entretanto constituídos – comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) e comissões para a dissuasão da toxicodependência (CDT) – quer nas jurisdições de menores (tribunais de família e menores). A câmara de Lisboa desenvolveu inclusivamente formações em prevenção especializada, em protocolo de colaboração com a Universidade Pierre Mendès-France e o apoio da Universidade Lusófona (1998-2001). Ainda na capital, a junta de freguesia da Pena, presidida por um economista, Carlos Vicente, protagonizou as primeiras contratações para o quadro de psicólogos da área do comportamento desviante (1998-1999), estabelecendo a intervenção preventiva como prioridade de ação. 

 

        Municípios e freguesias passaram a priorizar actividades nestes contextos, criando-se o conceito do psicólogo na rua, ou seja, o técnico que parte em busca das populações nos locais que as mesmas frequentam, dando por adquirido que só raramente procuram apoio junto das instâncias em que ainda não confiam suficientemente. As experiências de algumas freguesias com psicólogos especializados em desvios comportamentais tornaram estes técnicos atores permanentes da intervenção, abrindo condições para uma intervenção integrada, que se iniciou em 2004.

 

 

Terceira estação: outras necessidades, outras respostas

 

         Estas razões legitimaram o nascimento, em 9 de Julho de 2001, da PSIJUS, constituída por escritura pública, visando organizar o trabalho dos psicólogos que operam nestas áreas, desde o foro judicial às novas e repetidas premências das comunidades. Sabíamos que o elenco de necessidades não era compaginável com as práticas tradicionais dos psicólogos de outras formações nem com os modelos que, de há muito, vinham sendo seguidos. Acresce que a Associação também resultou de uma questão científica primordial: criar saber que permita fundamentar as práticas, numa ancoragem forense e do comportamento desviante, estabelecendo, ainda, princípios éticos adequados, que consintam a salvaguarda dos direitos fundamentais dos clientes, o que começa por serem apoiados por psicólogos competentes na vertente da justiça em lugar de técnicos de outras formações, sem grau académico reconhecido em Psicologia Forense.

 

        Acontece que, desde a fundação da PSIJUS até ao presente, outras situações vieram acrescentar necessidades que abrem caminho à intervenção psicológica forense. A crise económica e a política austeritária desencadeada principalmente a partir de 2011 avolumaram, porém, essa elencagem, introduzindo mais populações entre os frequentadores dos terrenos judiciais e da exclusão.

 

      As tendências sociodemográficas manifestadas no dealbar deste século evidenciaram outras necessidades, colocadas pelo aumento exponencial da população mais idosa – o que se reforçará nas décadas próximas, tanto mais que a longevidade parece ser uma certeza do futuro. A lógica terapêutica não se oferece apropriada em variadíssimas situações; os cidadãos mais velhos vivem, frequentemente, em condições de isolamento familiar, quando não de abandono, o que propicia a exclusão social, associada, ou não, à pobreza: mas é (quase) sempre de exclusão que se cura, o que requer que a intervenção não se quede pelos níveis mais usuais – o psicoterapêutico e o social – sendo imprescindível mudar de paradigma interventivo (goste-se ou não da expressão), mudança que deve privilegiar a passagem de uma visão assistencialista (combater a exclusão) para o modelo psico inclusivo (promover a inclusão).

 

       Mas esta problemática não se circunscreve aos grupos mais avançados na idade, abrangendo muitos outros, bastando que estejam presentes pessoas com maior vulnerabilidade (social e ou psicológica) ou mais fragilizadas: os desempregados, em especial os de longa duração, e os desinvestidos, os endividados, paredes meias com as penhoras e a perda da casa e dos meios essenciais, os precários e os jovens sem acesso ao mercado de trabalho e, ipso facto, desprovidos de meios que lhes garantam a subsistência digna – por outras palavras: os habitantes das franjas, que já ou ainda não têm utilidade - integram o amplo rol dos candidatos à marginalização e às variadas formas excludentes, pois existe uma centrifugação socioeconómica que não se compadece com os vaivéns conjunturais marcados por uma qualquer espécie de mão invisível.

 

       A contiguidade de territórios entre o espaço forense e o da exclusão, bem como as transfusões populacionais, numa deambulação frequente entre aqueles dois patamares, implica que quem intervém no âmbito da Psicologia Forense disponha de competências para a identificação de situações-problema no limiar da exclusão ou já nesse ambiente integradas, desde logo pela desqualificação social. Porque, além de económica - e cumulativamente com esta dimensão -, toda a exclusão é simbólica e psicológica, requerendo descodificação  e definição de mecanismos que permitam a reintegração ou, no mínimo, a atenuação dos seus rigores.

Alicerçando-se nesta perspetiva, Lisboa assistiu, em 2004, à aplicação, em 23 freguesias da sua cartografia administrativa, do projecto Lisboa, cidade da Psicologia do Comportamento desviante e da exclusão social – Programa de intervenção juspsicológica e comunitária na zona histórica de Lisboa, (Poiares, 2004), implementado pela área de Psicologia Criminal/Psicologia Forense da ULHT. 

 

 

Quarta estação: a internacionalização

 

        Procurando estabelecer contactos com entidades homólogas que atuam em outros países, a PSIJUS estabeleceu um canal de comunicação com a Asociación Iberoamericana de Psicología Jurídica – España (AIPJ-E), com a qual mantém, desde 2013, um protocolo de cooperação; desde há vários anos que se faz representar nas Jornadas de Psicologia Jurídica e Forense organizadas pela AIPJ-E (Pamplona, 2011, Valencia, 2013, Almería, 2014), apresentando conferências, versando sobre questões de investigação e de intervenção nesta vertente do saber psicológico; e os nossos companheiros espanhóis têm sido convidados para os congressos promovidos pela área de Psicologia Forense da Faculdade de Psicologia e da Escola de Psicologia e Ciências da Vida da ULHT (em 2008, 2010, 2012 e 2014), todos com o apoio organizativo da PSIJUS. Acolhemos, em 2013, no campus da ULHT, as I Jornadas Ibéricas de Psicologia Jurídica e Forense – In memoriam Juan Romero – um eminente psicólogo forense de Pamplona, em cuja prisão desempenhava funções, desaparecido prematuramente, em 2012 - que juntou cerca de três dezenas de colegas provenientes de diversas cidades espanholas e mais de uma centena de profissionais e estudantes portugueses.

 

           Em 2010 assinámos um protocolo de cooperação com a Asociación Iberoamericana de Psicología Jurídica (AIPJ), instituição com sede em Buenos Aires, que aglutina associações de quase todos os países da América do Sul e da América Central, além da Espanha; a partir daí, a PSIJUS passou a ter assento na Assembleia-Geral daquela instância, na qual é representada pela vice-presidente e pelo presidente da Direção, Maria Cunha Louro e Carlos Alberto Poiares.

 

           Apresentámos, em 2012, no VIII Congresso, que decorreu em Quito, no Equador, candidatura à organização do X Congresso da AIPJ, em 2016, a qual foi aprovada por unanimidade, tendo sido objecto de ratificação em 2014, em Barranquilla, na Colômbia, perante o IX Congresso; nesta oportunidade, os representantes dos países membros aprovaram unanimemente a escolha que a PSIJUS fizera para que o local de realização seja o campus da Universidade Lusófona. 

 

        Na sessão de Barranquilla da Assembleia-Geral da AIPJ, em Setembro de 2014, Maria Cunha Louro foi designada para integrar a Comissão de Ética, a que incumbe traçar as coordenadas de ação no espaço da AIPJ.

"Digo-vos: praticai o bem. Porquê? O que ganhais com isso? Nada, não ganhais nada. Nem dinheiro, nem amor, nem respeito, nem talvez paz de espírito. Talvez não ganheis nada disso. Então por que vos digo: Praticai o bem? Porque não ganhais nada com isso. Vale a pena praticá-lo por isto mesmo."

Fernando Pessoa

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